A Camargo da Fonseca entende que as medidas protetivas de urgência, garantidas pela Lei Maria da Penha, deveriam perdurar enquanto houver qualquer risco à integridade da vítima, sem um prazo predeterminado.
Estabelecer limites temporais nessas medidas pode comprometer a segurança das mulheres que enfrentam ameaças e violência.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça avalia um caso de grande impacto, cuja decisão poderá definir o futuro de milhares de outras mulheres em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil.
O Tribunal possui a responsabilidade de assegurar que cada mulher possa contar com a proteção necessária, pelo tempo que for preciso. Para nós, proteção não é provisória, é fundamental.