Medidas Protetivas de Urgência: Proteção não Deveria Ter Prazo

A Camargo da Fonseca entende que as medidas protetivas de urgência, garantidas pela Lei Maria da Penha, deveriam perdurar enquanto houver qualquer risco à integridade da vítima, sem um prazo predeterminado.

Estabelecer limites temporais nessas medidas pode comprometer a segurança das mulheres que enfrentam ameaças e violência.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça avalia um caso de grande impacto, cuja decisão poderá definir o futuro de milhares de outras mulheres em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil.

O Tribunal possui a responsabilidade de assegurar que cada mulher possa contar com a proteção necessária, pelo tempo que for preciso. Para nós, proteção não é provisória, é fundamental.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17102024-Medidas-protetivas-da-Lei-Maria-da-Penha-podem-ter-prazo-de-duracao–decide-Quinta-Turma.aspx